sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Fez-se Justiça e da Boa



Ontem ocorreu aqui em Évora, manifestação de repúdio por uma sentença da Relação, que na sua fundamentação rezava o seguinte: "...embora estando provado que “desde 2004 o arguido em “diversas ocasiões desferia murros e pontapés” e injuriava a mulher, com quem era casado há mais de 30 anos, agredi-la com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo. “
Foi o senhor condenado por este tribunal, a uma multa de 800€ e a uma compensação de 500€ à vítima, não dando a Relação como provada a acusação de violência doméstica. Convém salientar que o tribunal de Setúbal tinha considerado existir fundamentação para que o réu fosse de facto condenado por violência doméstica, impondo-lhe  ano e meio de pena suspensa e uma compensação à vítima de 8000€.
Compreendo que algumas mulheres se tivessem sentido injuriadas com tal desfecho, mas  considero que esta disposição da Relação constitui um grande avanço no direito penal, cá do torrão. 
Finalmente fez-se jurisprudência no campo das agressões ocasionais entre marido e mulher, Estabeleceu-se uma referência, um valor: Uma cadeirada vale 800€ para o estado e 500€ para a vítima (que no caso segundo a brilhante sentença é mero actor no desenlace). A partir de agora os agressores já sabem com o que podem contar, se forem de posses limitadas recorrerão à simples bastonada: 500€ para o Estado 200€ para a vítima. Se forem mais abastados podem aplicar a sofázada: 1200€ para o estado 750€ para a vítima. Se forem ricos e o dinheiro não constituir problema, podem até dar com um armário na mulher, aí terão de desembolsar 8000€ para o Estado e dar à vítima 4330€. Caso façam prova de inexistência de meios de subsistência, poderão dar um simples estalo e recorrer ao apoio de uma instituição de solidariedade social, que dará 100€ ao Estado e pagará uma refeição à vítima, Sendo que essa refeição terá obrigatoriamente de ser constituída por uma sopa, um prato de carne ou peixe, sobremesa, uma bebida não alcoólica e um café.
É de facto um grande avanço na nossa justiça, agora que o país necessita de medidas reformistas, de aposta decidida na inovação.
Às vezes as pessoas revoltam-se sem motivo.
Não pensam... é o que é...

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